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SINDOMÉSTICO-BA e FENATRAD celebram sanção da Lei nº 15.455/2026, marco histórico no combate ao trabalho escravo doméstico

por ascom
06/07/2026
em Fenatrad, Notícias
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O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia (SINDOMÉSTICO-BA) e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) celebram a sanção da Lei nº 15.455/2026, publicada em 1º de julho de 2026, que estabelece medidas de proteção e acolhimento para trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A nova legislação representa um importante avanço para o enfrentamento do trabalho escravo doméstico e para a garantia de direitos da categoria.

Entre os principais avanços da lei estão a criação de programas de acolhimento, reinserção e readaptação das vítimas, a ampliação dos mecanismos de proteção, o fortalecimento do acesso à Justiça e alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos da FENATRAD e do SINDOMÉSTICO-BA, Valdirene Boaventura, a sanção representa uma conquista construída pela luta das trabalhadoras domésticas organizadas.

“Essa lei é histórica porque, pela primeira vez, o poder público e o patrão ficam obrigados a proteger e acolher a trabalhadora vítima do trabalho escravo. Acaba com aquela história de resgatar só por resgatar. Essa é uma reparação histórica.”

A dirigente destaca que o trabalho escravo doméstico atinge, majoritariamente, mulheres negras e que a nova legislação reconhece a necessidade de uma proteção específica para essas vítimas, garantindo acolhimento, acompanhamento multidisciplinar e condições para a reconstrução de suas vidas.

O SINDOMÉSTICO-BA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas baianas e destaca que essa conquista é resultado da mobilização histórica da categoria, da atuação dos sindicatos e da FENATRAD no combate ao trabalho escravo doméstico. A entidade seguirá acompanhando a implementação da Lei nº 15.455/2026 para que os direitos assegurados na legislação sejam efetivamente garantidos.

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