Atenção, trabalhadora e trabalhador doméstico! Você tem direito aos seus direitos previdenciários. São eles aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e seguro-acidente. Para ter direito a esses direitos, é importante que a trabalhadora doméstica faça a sua contribuição (conforme informamos na página 2) e fiscalize se o empregador está fazendo sua contribuição previdenciária.
Solicite ao seu empregador mensalmente uma cópia do DAE (Documento de arrecadação do E-Social). Esse é um direito garantido na Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 34. Confira também o site www.esocial.gov.br. O DAE é o comprovante do pagamento do E-social, onde está inserido o pagamento por parte do seu empregador do INSS e do FGTS da trabalhadora e do trabalhador doméstico. O DAE substituiu o antigo carnê da Previdência Social.
Marinalva de Deus Barbosa, diretora de Apoio Social do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia (SINDOMÉSTICO/Ba), alerta para a importância da fiscalização por parte das trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Pois o empregador faz o desconto no salário da trabalhadora e do trabalhador doméstica e tem como obrigação legal também fazer a sua contribuição ao INSS.
“É importante que a trabalhadora e o trabalhador doméstico fiquem atentos. Pois este desconto que o empregador faz no seu salário, ele tem que ser pagar à Previdência Social. Assim como o patrão também precisa pagar sua parte ao INSS. Portanto, é importante checar a cada mês o pagamento”, frisou. “Há casos de profissionais da categoria que ficaram por 20 anos num emprego e não fiscalizaram a questão da contribuição previdenciária. Aí ocorre um grande dano nos seus direitos, inclusive na aposentadoria”, pontuou.
Já Creuza Oliveira, presidenta do SINDOMÉSTICO/Ba, ressaltou que em 1972 ocorreram as primeiras três conquistas em termos de direitos trabalhistas. “O direito à carteira de trabalho assinada, férias e à Previdência Social. Portanto, a trabalhadora doméstica deve estar atenta e fiscalizar se não haverá sonegação por parte do empregador”, afirmou. Creuza Oliveira recomenda que a trabalhadora doméstica instale no seu celular o aplicativo MEU INSS para acompanhar mensalmente o recolhimento previdenciário.
Período de experiência
Também é importante que a trabalhadora doméstica fique atenta ao período de experiência. Pois a obrigação legal é assinar a carteira com data de admissão desde o primeiro dia de trabalho. Conforme a Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 9º, o empregador deve assinar a carteira até 48 horas após a admissão. Entretanto, há diversos casos onde o empregador só assina a carteira de trabalho após o período de experiência, que pode durar até 90 dias. Mas quando o empregador só assina a carteira de trabalho após três meses de experiência, a trabalhadora e o trabalhador doméstico perdem por três meses seus direitos, como o INSS e FGTS, dentre outros.