A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) e a Themis lançam campanha publicitária sobre o aplicativo Laudelina. Em diversas cidades do país estão sendo veiculadas a Campanha “Os direitos das trabalhadoras domésticas na palma da mão”.
Em Salvador, a campanha está sendo divulgada em dez busdoors e um outdoor. Na cidade de Recife, a divulgação ocorre no painel do metrô. Já em Porto Alegre, são dez busdoors, dois outdoors e um muro. No Rio de Janeiro, o aplicativo é divulgado no painel de led na Central do Brasil. A campanha publicitária tem a duração de 30 dias.
Além disso, no mês de junho, a campanha foi divulgada através de um o carro de som volante que passaram nos bairros das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Rio Branco, Campina Grande e Porto Alegre, para anunciar a nova versão do aplicativo Laudelina.
Redes Sociais
O aplicativo Laudelina também ganhou uma campanha nas redes sociais.
De acordo com a presidenta de honra da FENATRAD, Creuza Oliveira, a construção do aplicativo percorreu uma longa estrada. “Na época eu era a presidenta da FENATRAD, tivemos muitas reuniões até chegarmos na versão atual do aplicativo”, explicou.
“Através dele as trabalhadoras domésticas têm uma importante ferramenta de última geração com informações importantes a alcance das mãos”, pontuou.
Segundo a coordenadora geral da FENATRAD, Luiza Batista, um dos objetivos do aplicativo é manter a categoria atualizada sobre seus direitos e defender as trabalhadoras de quem não a respeita a lei. “É uma ferramenta para acessarmos a qualquer hora, quando tivermos disponibilidade para nos informarmos sobre os nossos direitos. Muitas trabalhadoras domésticas não sabem o endereço dos sindicatos, que também estão ali. O aplicativo inspirou companheiras de outros países como México, Peru e Colômbia”, disse.
Aplicativo
O aplicativo e o site Laudelina foram criados para facilitar o conhecimento das trabalhadoras domésticas sobre os seus direitos trabalhistas. O acesso www.laudelina.com.br é gratuito.
Os direitos das trabalhadoras domésticas estão previstos no artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar 150/2015. O artigo 19 da Lei Complementar 150/2015 assegura, ainda, a aplicação da CLT ao trabalho doméstico, observadas as peculiaridades do Trabalho Doméstico.
Para acessar pelo computador ou celular, abra o navegador de internet e digite www.laudelina.com.br, preencha seu nome, e-mail e crie uma senha. Após isso, é só navegar pelas funcionalidades do app.
Para baixar o aplicativo, abra o Play Store (em celulares Android) ou a Apple Store (em iPhones). Digite www.laudelina.com.br e clique para fazer o download. Preencha seu nome, e-mail e crie uma senha.